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Já estão valendo os novos prazos para concessão de
benefícios do INSS. As novas datas foram fruto de acordo da instituição e de
outros órgãos do governo federal com o Ministério Público Federal (MPF) e a
Defensoria Pública da União (DPU).
De acordo com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, o acordo
firmado vai ao encontro das ações que a instituição já vem adotando desde 2020
para reduzir o tempo de espera do segurado. “Contratamos servidores
temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de
benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os
benefícios mais solicitados, como auxílio-maternidade e pensão por morte,
entre outras ações”, afirma.
Confira a seguir os novos prazos:
Benefício
assistencial à pessoa com deficiência |
90
dias |
Benefício
assistencial ao idoso |
90
dias |
Aposentadorias,
salvo por invalidez |
90
dias |
Aposentadoria
por invalidez comum e acidentária |
45
dias |
Salário
maternidade |
30
dias |
Pensão
por morte |
60
dias |
Auxílio
reclusão |
60
dias |
Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de
juros de mora ao segurado, e o pedido será encaminhado para a Central Unificada
para o Cumprimento Emergencial que terá um prazo de dez dias para a conclusão
da análise.
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