IR 2021: Como declaro a compra de um imóvel que ainda não foi quitado? E se usei o FGTS?

A compra do imóvel deve ser declarada na ficha "Bens e Direitos", no código relativo ao bem

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A compra do imóvel deve ser declarada na ficha "Bens e Direitos", no código relativo ao bem. Por exemplo: 11 - apartamento ou 12 - casa. No campo "Discriminação", informe os dados do imóvel, do vendedor e do financiamento. No campo de "Situação em 31/12/2020", somar todos os valores efetivamente pagos durante o ano. Informar todas as prestações, inclusive aquelas pagas com o uso do FGTS, colocando também na discriminação do bem o quanto foi usado do Fundo de Garantia.

Se utilizou o FGTS, também deve informar na Ficha de Rendimentos Isentos, em linha especifica, o quanto você resgatou de Fundo de Garantia para utilizar na compra de seu novo imóvel.

Cuidado. Não informar na ficha "Dívidas e Ônus Reais" o financiamento para compra de imóvel feito pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou quando o próprio imóvel é dado como garantia de pagamento.

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