A compra do imóvel deve ser declarada na ficha "Bens e
Direitos", no código relativo ao bem. Por exemplo: 11 - apartamento ou 12
- casa. No campo "Discriminação", informe os dados do imóvel, do
vendedor e do financiamento. No campo de "Situação em 31/12/2020",
somar todos os valores efetivamente pagos durante o ano. Informar todas as
prestações, inclusive aquelas pagas com o uso do FGTS, colocando também na
discriminação do bem o quanto foi usado do Fundo de Garantia.
Se utilizou o FGTS, também deve informar na Ficha de Rendimentos Isentos, em
linha especifica, o quanto você resgatou de Fundo de Garantia para utilizar na
compra de seu novo imóvel.
Cuidado. Não informar na ficha "Dívidas e Ônus Reais" o financiamento
para compra de imóvel feito pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou
quando o próprio imóvel é dado como garantia de pagamento.
IR 2021: Como declaro a compra de um imóvel que ainda não foi quitado? E se usei o FGTS?
A compra do imóvel deve ser declarada na ficha "Bens e Direitos", no código relativo ao bem
