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Consulta
A consulta poderá ser feita pelo Portal
de Consultas da Dataprev. Para isso, o cidadão deverá informar CPF,
nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da
Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente -
desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.
Depósitos
Segundo calendário divulgado pela Caixa, os pagamentos
começam no dia 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do
Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do
aplicativo Caixa Tem. Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa,
acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário do auxílio
emergencial terá direito, primeiramente, à movimentação digital e,
posteriormente, aos saques.
Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de
abril e seguirão o calendário de pagamento do benefício.
Números
Em 2021, serão pagos R$ 43 bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que atendem aos requisitos exigidos. Do montante, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28,6 milhões de beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6,3 milhões) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10,6 milhões).
Critérios
Para conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este
ano o governo definiu novas faixas de pagamento:
- Mulheres chefes de família: R$ 375
- Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família:
R$ 250
- Auxílio para pessoas que moram sozinhas: R$ 150
Podem receber
- Famílias com renda per capita de até meio
salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$
3.300);
- Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os
benefícios e receber somente um deles.
- Trabalhadores informais;
- Desempregados;
- Microempreendedor Individual (MEI).
Não podem receber o auxílio
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
- Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão
em 2020;
- Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
- Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou
de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e
do PIS/Pasep;
- Médicos e multiprofissionais;
- Beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha,
em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF
vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
* Colaborou Karine Melo
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