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Entenda quais foram os principais motivos de autuação trabalhista em 2020 e saiba como evitá-los:
5º - Deixar de elaborar e/ou de implementar o Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Muitas pessoas acabam solicitando o documento,
mas acabam não vendo o que tem neste documento e não implementam as medidas
necessárias. Apenas elaborar e não implementar o programa também gera autuação.
Por isso, além da criação do PPRA, é importante uma gestão para fazer a
implementação das medidas apontadas no programa.
4º - Deixar de informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos (treinamentos e Ordem de serviços)
É possível atender este item através de
treinamentos de integração, treinamentos periódicos com relação ao uso adequado
dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e emitindo a ordem de serviço
que é um documento obrigatório pela NR1 atual, que passa várias informações
para o trabalhador referente as atividades laborais, inclusive os riscos aos
quais ele estará exposto e as medidas de proteção aplicáveis para a função.
Além disso, é preciso oferecer treinamentos
específicos para os trabalhadores de acordo com os riscos aos quais eles estão
expostos.
Deixar de fazer a ordem de serviço e esses
treinamentos acaba gerando essa autuação.
3º Deixar de garantir a elaboração e efetiva implementação do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Esse item é muito parecido com o quinto. Isso
porque não basta criar o PCMSO e “deixar na gaveta” é preciso implementar as
medidas e orientações que estão ali, como:
·
Controle de vacinas;
·
Treinamento de primeiros
socorros;
·
Realização dos exames
ocupacionais dentro dos prazos pré-determinados;
·
Realização de todos os exames
complementares que estão determinados no PCMSO.
2º
- Deixar de fornecer aos empregados equipamento de proteção individual adequado
ao risco em perfeito estado de conservação e funcionamento (NR-06). Esse
fornecimento deve ser feito gratuitamente.
Esse é o segundo item mais autuado no Brasil no ano de 2020. A NR-06 determina
que a empresa forneça para seus funcionários todo equipamento de proteção
individual necessário. Assim como deve orientar com relação ao seu uso, guarda
e conservação.
Além disso, a empresa também deve substituir esses equipamentos sempre que
houver desgaste ou dano. Essa substituição deve ser feita por outro equipamento
apropriado ao risco ao qual o trabalhador está exposto e sem custo ao
trabalhador.
1º
- Deixar de adotar as medidas necessárias e suficientes para a eliminação,
minimização ou controle dos riscos ambientais
O que ganhou a medalha de ouro em autuações trabalhistas em 2020 foi a falta de
medidas necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou controle
dos riscos ambientais. A NR-09 determina que a empresa precisa controlar os
riscos eliminando, minimizando ou mantendo o controle. Tudo isso normalmente é
descrito no PPRA.
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