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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
concedeu uma liminar à Associação
Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) autorizando aos filiados da entidade a
retomada das entregas de pedidos no formato presencial.
O chamado "take away" (em que o cliente
vai ao estabelecimento retirar o seu pedido). Este tipo
de retirada não estava sendo permitida permitida, conforme o decreto do
governador, João Doria (PSDB), durante o período da fase emergencial SP. Somente é permitido o
delivery (entrega em casa por motoboy) ou o drive-thru (retirada em que o
cliente fica no carro).
O
que pode funcionar na fase emergencial SP
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Escolas abertas apenas para oferta de merenda
·
Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e
estabelecimentos de saúde animal (veterinários)
·
Supermercados, hipermercados, açougues, lojas
de suplemento, feiras livres.
·
Delivery e drive-thru para padarias das 20h às
5h; no restante do dia, funcionamento normal
·
Delivery para bares, lanchonetes e
restaurantes
·
Cadeia de abastecimento e logística, produção
agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis
·
Empresas de locação de veículos, oficinas de
veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte,
serviços de entrega e estacionamentos
·
Serviços de segurança pública e privada
·
Construção civil e indústria
·
Meios de comunicação, empresas jornalísticas e
de radiodifusão sonora e de sons e imagens
·
Outros serviços: lavanderias, serviços de
limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo
lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais
O
que não pode funcionar na fase emergencial:
·
Academias
·
Igrejas e atividades religiosas
·
Campeonatos esportivos
·
Salões de beleza
·
Cinemas
·
Teatros
·
Shoppings
·
Lojas de rua, incluindo lojas de material de
construção
·
Concessionárias
·
Escritórios
·
Parques
·
Clubes
·
Praias
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