SP tem recorde de desrespeito à quarentena; saiba como denunciar festas clandestinas

O cidadão paulista pode denunciar festas clandestinas e funcionamento irregular de serviços não essenciais pelo telefone 0800-771-3541 e também pelo site do Procon-SP ou Centro de Vigilância Sanitária

Foto Adriano Rosa/ Fotos Públicas
Foto Adriano Rosa/ Fotos Públicas

O balanço atualizado de fiscalizações realizadas pela Vigilância Sanitária estadual contabilizou, só nos 15 primeiros dias de março, 23.315 denúncias recebidas. De 1º de julho de 2020 a 15 de março de 2021, foram 220.808 inspeções e 4.679 autuações. 

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, responsável pelo órgão, toda abordagem é feita com foco na orientação sobre o uso correto das máscaras, prezando pela educação e bom senso, visando sobretudo a conscientização sobre a importância do uso de máscara para proteção individual e coletiva. Segunda a pasta, é responsabilidade dos estabelecimentos prezar pela segurança dos seus colaboradores e consumidores. 

O descumprimento das regras de funcionamento sujeita os estabelecimentos à autuações com base no Código Sanitário, que prevê multa de até R$ 290 mil. Pela falta do uso de máscara, a multa é de R$ 5.278 por estabelecimento, por cada infrator. Transeuntes em espaços coletivos também podem ser multados em R$ 551,00 pelo não uso da proteção facial.

Como denunciar

O cidadão paulista pode denunciar festas clandestinas e funcionamento irregular de serviços não essenciais pelo telefone 0800-771-3541 e também pelo site do Procon-SP ou Centro de Vigilância Sanitária.

As equipes do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), em conjunto com a Polícia Militar, têm realizado fiscalizações para verificação do cumprimento da legislação, que prevê o uso obrigatório de máscaras em todo o estado, com aplicações de multas, uma vez que for constatado descumprimento. Podem ser autuados comerciantes ambulantes e transeuntes, além de estabelecimentos que não estiverem respeitando as medidas para prevenção contra o coronavírus definidas por decreto e resolução estadual, como uso de máscara e distanciamento.

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