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Sim, desde que não esteja sob procedimento de ofício, ou seja , sob algum ato
já demandado pela Receita Federal. A declaração retificadora deve ser
apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original,
substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações
anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as
informações adicionais, se for o caso, não se admitindo troca de opção por
outra forma de tributação.
O prazo limite do contribuinte retificar uma declaração é de 5 anos, contados
do ano seguinte a entrega. Se a retificação resultar em redução do imposto
declarado, podem ser compensados de quotas que ainda irão vencer ou ainda ser
objeto de pedido de restituição.
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