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Em outubro de 2020, entrou em vigor a lei que altera as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Entre outros itens, a Lei 14.071/20 amplia a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o limite de pontos para que o motorista tenha o direito de dirigir suspenso.
Renovação
A CNH terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais.
Pontuação
Quanto à pontuação na carteira, a lei prevê uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não
- 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
- 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; e
-40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
Motorista bêbado
A nova
lei também prevê que em caso de homicídio culposo (sem intenção)
ou lesão corporal provocado por motorista embriagado, ou sob efeito
de outra droga, a pena de reclusão não poderá ser substituída por
penas alternativas, mais brandas.
Hoje, o Código Penal permite essa conversão se o crime for culposo.
A Lei 14.071/20 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e é baseada em proposta do Poder Executivo, aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro.
Cadeirinha
Para o transporte de crianças, a
lei traz duas mudanças. A cadeirinha no banco traseiro do carro será
obrigatória para crianças até 10 anos com menos de 1,45 metro de
altura. A multa por desrespeito continua gravíssima. No texto
original, o Executivo propunha o fim da penalidade.
Já a idade mínima para levar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos. A multa por desrespeito será gravíssima, com suspensão da carteira.
As novas regras de trânsito entrarão em vigor daqui a 180 dias, ou seja, em abril de 2021.
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