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Está chegando a hora de acertar as contas com o Leão. O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 só começa a partir de segunda-feira (1º), mas a Receita Federal divulgou na última quarta-feira (24) as regras para a entrega da declaração do IR deste ano. As informações são do portal opetroleo.com.br.
O prazo vai até 30 de abril e os contribuintes têm até este dia para prestar contas ao Fisco e quem não entregar a declaração até essa data, estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
O prazo para comecar as declarações começa na próxima segunda-feira , mas o programa gerador da DIRPF2021 já pode ser baixado, assim como o app “Meu Imposto de Renda”, para aparelhos Android e IOS.
Felipe Gomes dos Santos, especialista em Imposto de Renda da Crowe, comenta que neste ano, visando automatizar o processo de elaboração da declaração o tornando mais ágil e seguro, a Receita Federal disponibilizou a declaração pré-preenchida para todos os contribuintes via portal e-CAC. “Até o último ano essa ferramenta estava disponível apenas para contribuintes que possuem certificado digital.”
“Além disso, a Receita Federal incluiu na declaração deste ano três novos campos na ficha de Bens e Direitos destinados ao lançamento de criptoativos. Até 2020, existiam dúvidas por parte do contribuinte em como declarar esse tipo de ativo, devido à falta de campos específicos”, explica o especialista.
Veja a seguir se você tem que declarar o Imposto de Renda neste ano, como fica para quem recebeu o auxílio emergencial e o cronograma de restituição.
OBRIGATORIEDADE DE DECLARAÇÃO
Contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no
ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração
no valor acima de R$ 28.559,70
Em relação à atividade rural,
obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve, em
31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
O
não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por
atraso.
AUXÍLIO EMERGENCIAL
Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Quem teve rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita.
CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:
1º lote: 31 de maio de 2021
2º lote: 30 de junho de 2021
3º lote: 30 de julho de 2021
4º lote: 31 de agosto de 2021
5º lote: 30 de setembro de 2021
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
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