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No ano passado, em 2019, o presidente Jair Bolsonaro elaborou um Projeto de Lei que propunha uma série de alterações ao Código de Trânsito. Após passagem pelo Congresso e uma série de alterações, o projeto foi aprovado pela Câmara em setembro de 2020 e sancionado pelo presidente em outubro do mesmo ano. Com a aprovação, o PL virou lei: a Lei nº 14.071.
Uma vez aprovada, a lei precisa passar pelo chamado "período de vacância". Trata-se de um tempo, que nesta lei é de 180 dias corridos, desde a sua publicação no Diário Oficial da União, para que as suas estipulações passem a ser obrigatórias. Assim, em abril de 2021, os condutores de todo o país já deverão obedecer às novas determinações do CTB.
Entre as mudanças estipuladas, uma merece destaque especial: algumas infrações de trânsito que, antes, geravam pontos na habilitação, agora, não terão mais essa consequência.
Infrações não somarão pontos, mas continuarão gerando multas
Essas infrações são as seguintes:
- todas aquelas que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
- infrações autossuspensivas (aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade);
- quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);
- por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
- por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
- por dirigir sem os documentos de porte obrigatório - que são a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB);
- por deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB); - infração por deixar.
É interessante observar que muitas das infrações listadas dizem respeito às penalidades geradas por questões mais burocráticas do veículo, como aspectos relacionados à sua documentação (porte de documentos obrigatórios, registro de veículo, inscrição de tara etc.), sua cor e placas.
Essas infrações, de modo geral, não geram um risco iminente ao trânsito, a ponto de colocar em risco a vida dos condutores e pedestres. É claro, no entanto, que isso não significa que elas não devam ser penalizadas, pelo contrário: elas continuarão gerando multas e, quando necessário, medidas administrativas cabíveis (como a retenção e a remoção do veículo). Apenas os pontos é que não serão adicionados à CNH do infrator.
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