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O recurso apresentado alegava ocorrência de omissão, por desconsiderar a "indivisibilidade da chapa", em ação do Ministério Público que resultou na cassação, em primeira instância, do vice-prefeito Emanuel Wendeborn Zinezi Rodrigues (DEM) por suposta captação ilícita de sufrágio.
Em despacho publicado ontem no Diário Oficial do Estado, o juiz Fernando Antônio de Lima reconhece o princípio da indivisibilidade, motivo pelo qual poderia ser condenado Gomes também, uma vez que os votos do vice valem para o prefeito e vice-versa.
Mas o magistrado se amparou no princípio da "individualização das penas" por concluir que não houve participação direta ou indireta de Gomes no suposto esquema. "Não havia provas concretas de que ele tenha participado da captação ilícita de sufrágio", disse o juiz. Dessa forma, manteve apenas a cassação do vice.
Rodrigues foi cassado após decisão da Justiça Eleitoral baseada na Operação Coleta, deflagrada Pela Polícia Federal, que apurou atos de obtenção ilegal de votos no pleito de 2008 em Ilha.
MULTA O democrata também foi condenado a pagar multa de R$ 53 mil, mesma pena imposta ao advogado Darley Barros Júnior, candidato a vereador pelo PP derrotado nas urnas, que teria participação no esquema.
Rodrigues e Barros entraram com recurso no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), conforme o Cartório Eleitoral do município. O PT também já apresentou recurso contra a sentença que não condenou o prefeito.
Médico de profissão, o vice-prefeito foi acusado de emitir falsos atestados para que eleitores que votam na cidade, mas moram em outros municípios, permanecessem em Ilha Solteira em 5 de outubro de 2008, data das eleições, e, assim, votassem em sua candidatura como vice de Gomes.
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