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Um projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) do Senado ampliou de três para oito anos o tempo de internação do
adolescente condenado por conduta descrita na legislação como crime hediondo. O
texto, que segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, modifica o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando para pessoas entre 18 e
26 anos as regras do estatuto. Atualmente, o limite é 21 anos de idade.
A medida, aprovada na última quarta-feira em caráter terminativo, consta do
substitutivo apresentado pelo senador José Pimentel (PT-CE), relator do Projeto
de Lei 219 de 2013, de autoria do senador Aécio Neves (PSBD-MG). Para Pimentel,
a atual redação do ECA não impõe punições “proporcionais” a s circunstâncias e
a gravidade da infração cometida pelo adolescente infrator, nem as
circunstâncias e as necessidades do jovem e da sociedade.
Ainda segundo o relator, o estatuto prevê “de forma genérica” a possibilidade
de internação nos atos cometidos mediante violência e grave ameaça no
cometimento de outras infrações graves, com período máximo de três anos e
liberação compulsória aos 21 anos de idade.
“Essa redação acaba por consolidar situações injustas na aplicação de medidas
socioeducativas, além de abrigar, em um mesmo ambiente, infratores que
praticaram condutas de gravidades diferentes, com efeitos deletérios para a
educação e o desenvolvimento da maturidade de crianças e adolescentes”, diz o
relator em seu parecer.
Além da mudança no tempo de internação, o relator acrescentou ao ECA o regime
especial de atendimento socioeducativo, que deverá ser cumprido em
estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos
demais internos. O texto prevê também, entre as atividades no período de
internação, a educação, o ensino fundamental, médio e profissionalizante”.
“O objetivo é fazer com que tenha, no mínimo, um tempo para concluir o ensino
fundamental e médio por meio de profissionalização e, com isso, essas crianças
e adolescentes não dependerem mais da organização criminosa para a
sobrevivência”, argumentou Pimentel.
Corrupção de menores
De acordo com a proposta, o adulto que usar criança ou adolescente para a
prática de crime poderá ter a pena aumentada até o dobro do estabelecido pelo
Código Penal para o delito.
O texto aprovado pela CCJ, além mudar o Código Penal, modificas as leis de
combate às organizações criminosas (12.850/2013), a dos crimes hediondos
(8.072/1990) e a de combate às drogas (11.343/2006). Em relação a todas elas, o
substitutivo prevê o aumento de pena dos agentes quando houver a participação
de criança ou adolescente na infração.
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