O governador José Serra (PSDB) sancionou projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em festas organizadas nos 'estabelecimentos de ensino mantidos pela administração estadual', o que inclui unidades do ensino básico e superior, como faculdades e também universidades.
Na última quinta-feira, dia em que a lei foi publicada no "Diário Oficial do Estado" e entrou em vigor, a assessoria da Secretaria da Casa Civil informou que ainda analisa se a lei é válida para as três universidades estaduais paulistas -- USP, Unesp e Unicamp, que gozam de autonomia universitária e historicamente promovem festas com consumo de bebida alcoólica dentro do câmpus.
Em princípio, afirma a gestão Serra, só é certo que a lei vale para as faculdades de tecnologia (Fatecs), colégios técnicos e escolas da rede estadual de ensino. A questão das universidades está sendo estudada pela assessoria técnico-legislativa da Casa Civil.
Para o autor do projeto de lei na Assembleia, o deputado estadual Celso Giglio, do mesmo partido do governador, não há dúvida. "Lógico que vale (para as universidades). As bebidas ficam vedadas em qualquer estabelecimento estadual. Isso agora é lei e eles (universitários) estão sujeitos à lei", diz. "O objetivo é tirar o jovem dessa exposição ao álcool, vamos dizer assim." Na justificativa oficial do projeto, entretanto, Celso Giglio não faz menção às universidades. Cita como exemplo festas juninas escolares e diz que, nesses eventos, "é comum o farto consumo de bebidas alcoólicas", como o quentão e o vinho quente. "Embora fazendo parte de nossa tradição, não deveria ter lugar no ambiente escolar", diz a justificativa do projeto aprovado há pouco mais de duas semanas pela Assembleia.
COMÉRCIO
A lei proíbe a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos de ensino mantidos pela administração estadual. De acordo com a assessoria da Casa Civil, o principal ponto do projeto é combater as bebidas alcoólicas nas faculdades, já que nas escolas de ensino básico isso já está proibido pelo eca (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Ainda segundo a Casa Civil, essa é uma lei que não prevê regulamentação. Para Celso Giglio, isso pode tornar a legislação recém-aprovada "inócua".
O deputado autor da lei faz referência ao veto parcial do governador, que tirou o artigo que previa punição ao servidor que permitir o consumo. "A lei tem de ser regulamentada, senão fica manca", afirma.
O governo diz que o servidor já está sujeito às punições previstas no estatuto do servidor público estadual. A fiscalização da "lei seca na educação" ficará por conta das próprias unidades de ensino.
Sancionada lei que proíbe consumo de álcool nas escolas
A lei proíbe a compra, venda, fornecimento e consu
