Continua após os destaques >>
A partir de hoje (20), os partidos políticos poderão
realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão
concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e
vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior Eeleitoral (TSE), a data para a
realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma
Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias
10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.
Também a partir desta quarta-feira, juízes que forem
cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções. Segundo
o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a
diplomação do candidato, “e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não
poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o
cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a
cargo eletivo registrado na circunscrição”.
De acordo com o TSE, pai, mãe e filhos são considerados
parentes consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo
grau. São considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra,
genros e noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
Destaques >>
Leia mais notícias em andravirtual
Curta nossa página no Facebook
Siga no Instagram