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Em Ação de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) emcaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende a derrubada da norma que
prevê o pagamento de 3/4 do salário mínimo a presos que ganharam direito de
trabalhar. Para Janot, a regra viola o princípio constitucional da pessoa
humana ao não garantir aos presos o pagamento integral do salário mínimo, no
valor de R$ 788 atualmente. A ação é relatada pelo ministro Luiz Fux e
ainda não tem data para ser julgada.
A regra está prevista no Artigo 29 da Lei de Execução Penal
(LEP). De acordo com o texto, o trabalho do preso será remunerado, não podendo
ser inferior a 3/4 do salário mínimo. A lei também garante o trabalho interno
ou externo ao preso, mediante algumas regras, como cumprimento de um sexto da
pena no regime inicial de condenação. Em geral, os presos conseguem
autorização para trabalhar em empresas que mantém acordos com o sistema
penitenciário.
Segundo o procurador, a condição do preso não pode utilizada
para descumprir a Constituição, que garante o pagamento do salário mínimo a
todos que trabalham. "O direito dos cidadãos presos ao trabalho não
constitui sanção, mas instrumento educativo e social destinado a garantir meios
de reinseri-los na sociedade e de ocupar-lhes a mente e a energia, a fim de
reduzir tensões no sistema prisional e permitir-lhes desenvolver-se e refletir
sobre seus atos” justificou Janot. O procurador entende que há uma
discriminação contra o preso nessa situação
No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU), que
representa o governo federal, defendeu a validade da norma, por entender que o
trabalho do preso é regulado pela LEP, e, por isso, eles não têm assegurada a
garantia ao salário mínimo, como trabalhadores regidos pela CLT.
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