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Duas pessoas foram proibidas pela Justiça de Andradina de
promover a prova do laço em dupla em festas de peão no município. A
determinação vale de forma direta ou mediante terceirização, conforme decisão
do juiz Douglas Borges da Silva. As informações são da Folha da Região de
Araçatuba.
Caso a sentença seja descumprida, os dois organizadores
estarão sujeitos a multa de R$ 150 mil, valor a ser revertido ao Fundo Estadual
de Defesa dos Interesses Difusos. A sentença é resultado de ação civil pública
ingressada pelo Ministério Público, com o objetivo de proibir, de forma
definitiva, a realização da prova do laço em dupla em Andradina.
Em 9 outubro do ano passado, a Justiça concedeu liminar,
impedindo a realização no município da "1ª Prova de Laço em Dupla Dois
Amigos", que estava programada para ocorrer no dia 18 daquele mês, no
Parque de Exposições Miguel Rodrigues da Silva, alegando que a prática resulta
em maus-tratos para os animais. Na prova, um peão tem que laçar a cabeça do
animal enquanto outro laça os membros posteriores.
INTERDIÇÃO
A assessoria de imprensa da Prefeitura informou que foi
notificada pela Justiça e que deveria interditar o evento. No entanto, como não
ocorreu, não foi necessária a medida. A reportagem tentou entrar em contato com
os organizadores por telefone, mas até o fechamento desta edição não conseguiu
encontrá-los.
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