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A Câmara aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei do
Senado que classifica o feminicídio como crime hediondo e o inclui como
homicídio qualificado. O texto modifica o Código Penal para incluir o crime -
assassinato de mulher por razões de gênero - entre os tipos de homicídio
qualificado. O projeto vai agora à sanção presidencial.
A proposta aprovada estabelece que existem razões de gênero
quando o crime envolver violência doméstica e familiar, ou menosprezo e
discriminação contra a condição de mulher. O projeto foi elaborado pela
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.
Ele prevê o aumento da pena em um terço se o crime acontecer
durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra
adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com
deficiência. Também se o assassinato for cometido na presença de descendente ou
ascendente da vítima.
Na justificativa do projeto, a CPMI destacou o homicídio de
43,7 mil mulheres no Brasil de 2000 a 2010, sendo que mais de 40% das
vítimas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou
ex-companheiros. Além disso, a comissão afirmou que essa estatística colocou o
Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.
A aprovação do projeto era uma reivindicação da bancada
feminina e ocorre na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8
de março).
Em outra votação, os deputados aprovaram o projeto de lei
que regulamenta a profissão de historiador e estabelece os requisitos para o
exercício da profissão. O texto retorna ao Senado para nova apreciação.
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