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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começa
nesta segunda-feira (2) e termina no dia 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração
no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não
preencham a declaração com erros ou omissões. Na mesma situação estão incluídas
pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência
física ou mental.
Este ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem
prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao
mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$165,74. Um passo a passo com cada
etapa da entrega está disponível na página da Receita.
A declaração poderá ser preenchida no próprio computador,
com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ousmartphones utilizando
o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por
meio do Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de uma
certificação digital.
O contribuinte poderá salvar ou compartilhar, dos
computadores da Receita Federal, informações online do programa
gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), para usar em
diversos dispositivos e não apenas no adotado para preenchimento do documento.
Isso facilitará a vida do usuário, que poderá usar a chamada
computação em nuvem (acesso a computador remoto). Será possível começar o
preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre salvando as
informações online.
O contribuinte que optar pela instalação do programa gerador
do Imposto de Renda terá de aguardar até 2 de março, a partir das 8h, para
fazer o download .
“A partir deste horário, quem baixar o programa poderá transmitir a declaração”,
conforme informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Entre os obrigados a
declarar estão os contribuintes que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis
superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou
tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto,
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu
ganhos e tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos
pela Receita.
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