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O governo vai iniciar uma discussão com os movimentos
sindicais para acabar com o fator previdenciário. A intenção é substituir o
fator por uma fórmula que retarde as aposentadorias no Brasil. A base de
partida deverá ser o conceito 85/95, que soma a idade com o tempo de serviço,
sendo 85 anos para mulheres e 95 para homens.
A informação foi fornecida pelo ministro da Previdência
Social, Carlos Gabas, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo e
confirmada pela assessoria de imprensa da pasta. De acordo com o ministro, o
fator previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as
aposentadorias. Segundo ele, a idade média de aposentadoria por tempo de
contribuição é 54 anos. Como a expectativa de vida chega a 84 anos, o cidadão
fica 30 anos, em média, recebendo aposentadoria, o que sobrecarrega o
sistema. A aposentadoria passa a ser um complemento da renda, pois, na
maioria dos casos, segue-se trabalhando.
O ministro diz que não defende apenas a idade mínima, que
prejudica o trabalhador mais pobre, que começa a trabalhar mais cedo. A defesa
é que idade e tempo de contribuição sejam considerados, o que é feito no
conceito 85/95.
Segundo a assessoria de imprensa do ministério, não há
um prazo definido para que isso comece a ser discutido. De acordo com a
entrevista, o governo fará a discussão após negociar no Congresso Nacional as
medidas provisórias (MPs) 664 e 665, que modificam regras da concessão dos
seguros-desemprego e defeso, da pensão por morte, do auxílio-doença e do abono
salarial. As MPs enfrentam críticas dos partidos de oposição, de centrais
sindicais e da própria base governista no Congresso Nacional.
A regra atual estabelece que a aposentadoria dos
contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja feita de
acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e
60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que
exercem trabalho rural) e tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos
para mulheres).
Caso a aposentadoria do contribuinte seja feita anteriormente ao cumprimento de algum desses dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado de acordo com uma fórmula – o fator previdenciário –, que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a expectativa de sobrevida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria. São somados ao cálculo cinco anos para mulheres, cinco anos para professores e dez anos para professoras do ensino básico, fundamental e médio. Assim, caso o contribuinte se aposente em um momento em que o cálculo não corresponde ao salário integral, há um desconto no total a ser recebido.
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