MP aciona ex-prefeito por compra de cestas básicas em Mirandópolis

MP aciona ex-prefeito por compra de cestas básicas em Mirandópolis

O Ministério Público ofereceu à Justiça ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Mirandópolis José Antônio Rodrigues (sem partido) e mais quatro pessoas, por contratar empresa inidônea para o fornecimento de cestas básicas no município, entre os anos de 2008 e 2009. As informações são da Folha da Região de Araçatuba.

Segundo a Promotoria de Justiça, a vencedora do certame, a Nutricionale Comércio de Alimentos, de São José do Rio Preto (SP), tem os mesmos quadros societários, ramo de atividade e funcionários que a Alimentar Comércio de Produtos Alimentícios, que fica na mesma cidade, e foi considerada inidônea pela Prefeitura de Bauru. Além disso, a Alimentar seria autorizada a comercializar cestas produzidas pela Nutricionale.

Além do ex-chefe do Executivo, são citados na ação a diretora do Departamento Municipal de Administração, Sandra Maria Molina Martins Sanches, na época subencarregada do setor; o ex-procurador jurídico Manoel Bomtempo; e os sócios da empresa Edna Maria da Cruz e Ale Mussi Faitarone Junior. Porém, Faitarone Junior - marido de Edna - morreu em um acidente de carro no ano passado.

De acordo com o MP, uma das empresas concorrentes apresentou recurso, em 15 de agosto de 2008, denunciando a situação supostamente irregular da Nutricionale por meio de documentos, questionando a participação dela no certame. No entanto, a Nutricionale recebeu parecer favorável de Bomtempo. “Desde esta data era impossível sustentar desconhecer a improbidade que se desenharia mais tarde”, afirmou o promotor Paulo Roberto Ferreira Fortes.

OUTRO LADO

O ex-prefeito e a sócia da Nutricionale disseram à Folha da Região que não foram notificados do processo e por isso preferiram não se manifestar.

Sandra não foi encontrada na Prefeitura. A informação é de que ela está de férias. A reportagem deixou seus contatos com a funcionária que atendeu a ligação, mas Sandra não procurou a Folha.

Bomtempo argumentou que deu parecer favorável à empresa, pois ela não foi declarada inidônea em Mirandópolis.

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