A Justiça manteve o meio feriado de
6 de agosto em Andradina em comemoração e respeito à procissão de Bom Jesus da
Lapa ao patrimônio de Paranápolis. Em decisão do último dia 12, o TJ-SP
(Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou improcedente a Adin (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) ingressada pela Prefeitura contra a lei municipal 3.054,
de 11 de março deste ano, que institui o feriado a partir das 12h.
O evento é considerado a maior manifestação religiosa do município e
reúne milhares de fiéis todos os anos. Cabe recurso da decisão.A lei foi aprovada e
sancionada pela Câmara, após veto do prefeito Jamil Ono (PT). A administração
municipal, então, ingressou com a ação em agosto, com pedido liminar, sob a
alegação de que a lei não poderia ter partido do Legislativo.
Sustentou ainda que a manutenção de um feriado influencia toda a rotina
da cidade e afeta diversos setores produtivos, além de outras
atividades econômicas, e paralisa todo o poder público. Segundo a Adin, a lei
ainda ofende o segundo artigo da lei federal 9.093/95, que determina que
qualquer município pode instituir feriado municipal no limite de quatro
religiosos, de acordo com tradição local, exceto a Sexta-feira da Paixão.
Justiça de Andradina decide manter feriado religioso
Justiça de Andradina decide manter feriado religioso
