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A Justiça de Mirandópolis concedeu
liminar ao Ministério Público determinando que a Câmara Municipal não nomeie
nenhuma pessoa para o cargo de assessor parlamentar, sob a pena de multa diária
no valor de R$ 5 mil.A solicitação foi feita pelo órgão em ação por
improbidade administrativa contra o presidente do Legislativo, Ederson
Pantaleão de Souza, o Grampola (PP), e o servidor que ocupava o cargo, Rodrigo
Luiz da Silva.
A Promotoria requeria o afastamento de Silva do posto, mas ele foi exonerado
antes da decisão. A Folha da Região apurou que seu trabalho era
assessorar todos os parlamentares da Casa.O juiz da 1ª Vara de Mirandópolis
Fernando Baldi Marchetti considerou que as atribuições do cargo, criado por
meio de lei complementar de 2013, são técnicas ou profissionais, devendo
ser preenchido por concurso público.
“Assim, tem-se que a nomeação feita viola os princípios da acessibilidade aos
cargos de empregos públicos, além da legalidade, da isonomia e da
impessoalidade”, afirmou Marchetti.
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