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O Tribunal de Justiça de Minas
Gerais indeferiu nesta segunda-feira (3) dois pedidos dos advogados do goleiro
Bruno Fernandes, que solicitaram a saída do atleta para jogar no Montes Claros
Futebol Clube e para ter direito à revisão da pena. Bruno foi condenado a
mais de 22 anos de prisão pela morte da ex-amante Eliza Samúdio e cumpre
pena em Francisco Sá, no Norte de Minas, desde junho deste ano.
Ao decidir sobre o pedido de
trabalho externo, o juiz Famblo Santos Costa destacou que “o pedido viola o
protocolo de segurança da unidade prisional”, já que o deslocamento de Bruno
afetaria a segurança interna e externa do presídio, pois ele teria que ser
escoltado durante todo o dia. Além disso, disse que a solicitação “caracteriza
medida isolada de privilégio”, já que o goleiro cumpre regime fechado, que pela
Lei, não prevê a liberação do detento para trabalho externo.
Costa também afirmou na decisão que, por causa do tipo de pena, Bruno não
pode exercer os deveres legais de um atleta profissional, que tem regras e uma
rotina específica de treinos.
O magistrado também ressaltou que nos autos não há contrato de trabalho, cópia de carteira de trabalho assinada e nem estatuto comercial do Montes Claros F.C, “não existe portanto comprovação da contratação e nem da empresa contratante”. O outro argumento dos advogados, de que a mulher do goleiro mora em Montes Claros, também foi contestado pelo juiz, “o fato da esposa residir em Montes Claros não tem nenhuma relevância na decisão, visto que o pedido é para trabalho externo”.
Revisão de pena
Sobre o pedido de revisão da condenação, os advogados de Bruno afirmam que ele
cumpre pena desde 2010 em Minas Gerais. No entanto, o magistrado destacou
que o goleiro estava preso nesse período no Estado por uma decisão do Tribunal
de Justiça do Rio Janeiro, que não tem efeito sobre a condenação do TJMG.
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