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Quase 1,4 milhão de beneficiários
do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda não fizeram sua
prova de vida e renovação de senha, procedimento necessário para evitar que o
pagamento do benefício seja suspenso. O prazo para fazer a prova de vida e a
nova senha expira em 31 de dezembro.
Segundo balanço divulgado pelo INSS, a maior parte dos beneficiários que
ainda precisam fazer o procedimento está em São Paulo, com mais de 340 mil. A
seguir vêm Minas Gerais, com 155 mil, e Rio de Janeiro, com pouco mais de 100
mil beneficiários pendentes de prova de vida. A prova de vida e
renovação da senha devem ser feitas no banco em que o segurado recebe o
benefício. Elas são realizadas mediante a apresentação de um documento oficial
com foto na agência em que o beneficiário recebe os recursos do INSS.
Os bancos estão informando os clientes que recebem o benefício da
necessidade da atualização das senhas. A ação é obrigatória para todos os
beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente,
conta poupança ou cartão magnético. O procedimento foi adotado para evitar
pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
INTERRUPÇÃO
Sem fazer a renovação da senha, o pagamento do benefício
poderá ser interrompido. Caso perca o prazo e tenha o pagamento suspenso, o
beneficiário deve ir a uma agência bancária e regularizar a situação, com o
documento com foto, solicitando a renovação da senha. Aqueles que não puderem
comparecer nas agências bancárias por doença ou dificuldades de locomoção podem
realizar o procedimento por meio de um procurador cadastrado no INSS.
Segurados do INSS que moram no exterior também podem realizar o cadastramento
por meio de um procurador cadastrado no INSS ou de documento de prova de vida
emitido por consulado. Para cadastrar o procurador no INSS, é necessário que
ele compareça a uma agência da Previdência Social e apresente procuração
assinada, conforme modelo disponível na página da Previdência Social na
internet ou registrada em cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o
atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de
locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular
(no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos
documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
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