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Quem tem pressa ao volante vai pagar mais caro pelas imprudências cometidas se for flagrado pela fiscalização a partir de deste sábado (1º), quando entra em vigor a lei federal que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Entre as mais impactantes, estão as que aumentam a multa para ultrapassagem em lugar proibido e pelo acostamento e para quem força ultrapassagem perigosa. Também foi endurecida a penalidade a motoristas que praticam rachas.
No caso de ultrapassagem que força uma manobra perigosa, com veículo vindo
em sentido contrário, o valor da penalidade aumenta 900%, saindo de R$ 191,54
para R$ 1.915,40. A multa para quem ultrapassar pelo acostamento, hoje de R$
127,69, passará a R$ 957,70, uma alta de 650%. E as ultrapassagens em local
proibido sofrerão reajuste de 400%, indo dos atuais R$ 191,54 para R$ 957,70.
Os rachas, se terminarem em acidente com morte, poderão levar o culpado
a passar de cinco a dez anos na prisão. Sem vítimas, se a prática for flagrada,
pode terminar em pena de três anos de prisão e multa mais cara. Atualmente o
valor cobrado é de R$ 574,62. Com o reajuste de 400%, passará para R$ 1.915,40.
Caso haja vítimas (sem mortes), a pena prevista no código modificado passa a
ser de até seis anos de prisão.
GRAVÍSSIMAS
De acordo com o Denatran, as infrações, além de passíveis de cobranças mais
caras, são consideradas gravíssimas e valem sete pontos na CNH (Carteira
Nacional de Habilitação). A pontuação não sofreu alteração. A nova lei prevê,
ainda, que ultrapassagens perigosas e rachas custem aos motoristas envolvidos
12 meses sem o direito de dirigir. Já se o culpado for reincidente, o valor da
multa dobra.
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