O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou o Facebook a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um morador de Andradina que teve um perfil falso publicado na rede social. A decisão altera sentença em primeira instância da Justiça local, que determinou apenas que a empresa excluísse o perfil disponibilizado no site de relacionamentos na rede mundial de computadores.
Na decisão, o relator Douglas Borges da Silva cita que "a medida tem caráter pedagógico e servirá para que o requerido adote maior diligência nos comportamentos futuros visando não reincidência em fatos dessa natureza". O voto dele foi acompanhado pelos juízes Ricardo Cunha de Paula e Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho. O presidente da sessão, juiz Thiago Henrique Teles Lopes, não votou.
Ao recorrer da sentença em primeira instância, o ganhador da
ação citou que comunicou o Facebook sobre a existência de um falso perfil em
seu nome, no qual teria sido desrespeitado. Por considerar que a empresa é
responsável pelo gerenciamento do conteúdo e infraestrutura da página de
relacionamento, requereu R$ 28.960,00 de indenização por dano moral, pois
apesar da denúncia, não teriam sido tomadas providências.