TJ-SP livra ex-prefeito de condenação por improbidade

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O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou por unanimidade recurso ao Ministério Público e manteve a sentença em primeira instância que livrou o ex-prefeito de Andradina, Ernesto Antônio da Silva (PPS), de condenação por improbidade administrativa em licitação milionária para contratar serviços de “obra de arte” e infraestrutura no bairro Vila Messias. 

O certame foi considerado irregular pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) e resultou em multa em 200 Ufesps ao ex-prefeito. Em valores atuais, a sanção é equivalente a R$ 4.028. A desaprovação do contrato motivou o MP a ingressar com ação que tramitou na 3ª Vara do Fórum de Andradina. 

  Em decisão datada de março deste ano, o juiz Thiago Henrique Teles Lopes julgou a ação improcedente, pois interpretou que não havia provas técnicas nos autos que provassem que Silva tivesse cometido a infração.Para o magistrado, o MP não informou quais princípios foram violados pelo ex-prefeito na licitação (honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade). 


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