O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo) negou por unanimidade recurso ao Ministério Público e manteve a
sentença em primeira instância que livrou o ex-prefeito de Andradina, Ernesto
Antônio da Silva (PPS), de condenação por improbidade administrativa em
licitação milionária para contratar serviços de “obra de arte” e infraestrutura
no bairro Vila Messias.
O certame foi considerado irregular pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo) e resultou em multa em 200 Ufesps ao ex-prefeito. Em valores
atuais, a sanção é equivalente a R$ 4.028. A desaprovação do contrato motivou o
MP a ingressar com ação que tramitou na 3ª Vara do Fórum de Andradina.
Em decisão datada de março deste ano, o juiz Thiago Henrique
Teles Lopes julgou a ação improcedente, pois interpretou que não havia provas
técnicas nos autos que provassem que Silva tivesse cometido a infração.Para o
magistrado, o MP não informou quais princípios foram violados pelo
ex-prefeito na licitação (honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade).
TJ-SP livra ex-prefeito de condenação por improbidade
TJ-SP livra ex-prefeito de condenação por improbidade
