Liminar da Justiça determina a exoneração do diretor executivo da Prefeitura de Lavínia, Salvador Matsunaka, por haver indícios de que sua nomeação ao cargo tenha sido uma manobra para burlar o impedimento de sua candidatura nas eleições de 2012 e torná-lo o “prefeito de fato” do município. Com informações são da Folha da Região de Araçatuba.
O entendimento do juiz da comarca de Mirandópolis, Renato Hasegawa Lousano, se deu com base em ação popular movida por Carlos Batista de Lima, o Carlão do PT, presidente do diretório do partido em Lavínia.
A
ação do dirigente petista pedia a inconstitucionalidade da lei que criou a
função, bem como a condenação de Matsunaka por improbidade administrativa. No
entanto, esta última solicitação não foi acatada pela Justiça. Cabe recurso.
FICHA
LIMPA
Matsunaka
foi candidato a prefeito no último pleito municipal até a antevéspera da
votação. Ele desistiu da disputa, pois a Justiça Eleitoral local e o TRE-SP
(Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo) não aceitaram seu registro
devido à Lei da Ficha Limpa.
O motivo da impugnação foi a rejeição pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) das contas relativas a um convênio com a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) em 2007, quando Matsunaka era prefeito.
OUTRO
LADO
O prefeito contou que nomeou Matsunaka pela experiência que ele teve à frente da administração da cidade por três mandatos (1993-1996, 2001-2004 e 2005-2008), e não para exercer o cargo de “prefeito de fato”.
“Uma
coisa não tem a ver com a outra. Quando o chamei foi pensando na cidade, para
corrigir os erros da administração anterior”, justificou Yamashita.