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O
TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado e São Paulo) emitiu parecer pela rejeição
das contas de 2012 da prefeitura de Pereira Barreto. Elas foram julgadas pela
primeira Câmara do TCE na sessão do último dia 10. Agora, o voto do tribunal
irá para apreciação das câmaras municipais. Se os vereadores mantiverem os
pareceres, os prefeitos de ambas as cidades à época poderão, entre outras
punições, ficarem inelegíveis. As
informações são da Folha da Região de Araçatuba.
Pereira
Barreto teve reeleito o prefeito Arnaldo Shigueyuki Enomoto (PSDB), foram
apontadas irregularidades no valor da remuneração do prefeito e do vice; gastos
com publicidade que superaram a média despendida nos três últimos exercícios;
existência de dívida previdenciária; e falta de pagamento integral do saldo de
precatórios.
O
conselheiro Antônio Roque Citadini citou no relatório que Enomoto foi alertado
por cinco vezes - nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal - sobre
descompasso entre receitas e despesas, mas não conteve os gastos. Sobre os
precatórios, o tribunal apontou que a Prefeitura utilizou indevidamente o
regime especial estabelecido na Emenda Constitucional 62/2009, em vez do regime
ordinário, deixando de pagar integralmente os precatórios apresentados pelo
TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
DEFESA
A
equipe de Enomoto argumentou ao TCE que em 2011 as contas municipais tiveram
superávit R$ 5,2 milhões. “Se for considerado o saldo financeiro encontrado no
boletim e nas peças contábeis de R$ 7.955.00,00, o déficit financeiro
acontecido em 2012 foi o resultante de empenhos de obras, cujos recursos
financeiros entrarão no caixa da administração municipal nos exercícios
subsequentes, assim o déficit orçamentário identificado nos registros contábeis
de fato não aconteceu”, argumentou.
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