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Três
ex-vereadores de Mirandópolis foram beneficiados com a prescrição de denúncia
do MP (Ministério Público) em maio de 2012, por crime de peculato. Eles eram
acusados de apropriação de R$ 160 ao falsificarem duas notas fiscais relativas
à prestação de contas de uma viagem a Santos.
Ao
proferir a sentença em que declarou extinta a punibilidade, no último dia 5, o
juiz Renato Hasegawa Lousano considerou que a denúncia foi apresentada quando o
prazo já tinha prescrito. Consta na decisão que os fatos aconteceram em 18 de
abril de 2008, mas a denúncia foi apresentada apenas em 28 de maio de 2005, ou
seja, pouco mais de um mês após o prazo de prescrição, que é de quatro anos.
Conforme
reportagem da Folha da Região em 20 de
maio de 2012, os então vereadores Ginez Fernandes da Silva (DEM), Marcos
Antônio Iarossi (PP) e Osvaldo Teixeira Mendes Filho, que na época cumpria
mandato pelo PMDB, sacaram R$ 5 mil da conta da Câmara de Mirandópolis em uma
agência bancária na praça Papa João 23, no centro da cidade.
SEM
COMENTÁRIOS
O
Jurídico da Câmara de Mirandópolis não quis comentar a decisão, porque o
Legislativo não é parte no processo. Ginez, que foi candidato a prefeito na
eleição passada, também preferiu não comentar a sentença. Os outros dois
ex-vereadores citados não foram encontrados.
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