Prescrição de prazo leva ex-vereadores a escapar de condenação

Prescrição de prazo leva ex-vereadores a escapar de condenação

Três ex-vereadores de Mirandópolis foram beneficiados com a prescrição de denúncia do MP (Ministério Público) em maio de 2012, por crime de peculato. Eles eram acusados de apropriação de R$ 160 ao falsificarem duas notas fiscais relativas à prestação de contas de uma viagem a Santos.

 

Ao proferir a sentença em que declarou extinta a punibilidade, no último dia 5, o juiz Renato Hasegawa Lousano considerou que a denúncia foi apresentada quando o prazo já tinha prescrito. Consta na decisão que os fatos aconteceram em 18 de abril de 2008, mas a denúncia foi apresentada apenas em 28 de maio de 2005, ou seja, pouco mais de um mês após o prazo de prescrição, que é de quatro anos.

 

Conforme reportagem da Folha da Região  em 20 de maio de 2012, os então vereadores Ginez Fernandes da Silva (DEM), Marcos Antônio Iarossi (PP) e Osvaldo Teixeira Mendes Filho, que na época cumpria mandato pelo PMDB, sacaram R$ 5 mil da conta da Câmara de Mirandópolis em uma agência bancária na praça Papa João 23, no centro da cidade.

 

SEM COMENTÁRIOS

O Jurídico da Câmara de Mirandópolis não quis comentar a decisão, porque o Legislativo não é parte no processo. Ginez, que foi candidato a prefeito na eleição passada, também preferiu não comentar a sentença. Os outros dois ex-vereadores citados não foram encontrados.

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