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Por 314 votos a favor e 36 contra, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que estabelece reserva de 20% das vagas de concursos públicos para candidatos que se declararem pretos e pardos. Houve seis abstenções. As cotas serão válidas para vagas na administração pública federal, em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e aplicadas quando o concurso tiver no mínimo três vagas para serem preenchidas. Se confirmada também pelo Senado, que agora terá de votar a proposta, a nova regra terá vigência de dez anos.
Atualmente, 31% dos cargos do setor público são preenchidos por negros, quase 20 pontos porcentuais abaixo da representação dessas pessoas na população (50,7%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE). A reserva de vagas em concursos públicos não é válida para cargos nos poderes Legislativo e Judiciário.
De acordo com o texto, enviado pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso, os candidatos inscritos nos concursos, negros ou não negros, precisarão atingir o desempenho mínimo previsto no edital para conseguirem a aprovação. O sistema de cotas será aplicado somente nos critérios de classificação final dos concorrentes.
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