Andradina fiscaliza atividade de mototaxista

Andradina fiscaliza atividade de mototaxista

Foto: Divulgação/Prefeitura
Foto: Divulgação/Prefeitura

A Divisão do Trânsito de Andradina está regulamentando o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta conforme especifica Lei Federal Nº 12.009 que estabelece regras gerais para a regulação deste serviço.

 

O coordenador da Divisão de Trânsito Lucas Teixeira e sua equipe estão realizando uma vistoria final para os mototaxistas que circulam em Andradina, conferindo itens como a numeração obrigatória no colete de segurança dotado de dispositivos reflexivos, capacete e na própria motocicleta. Os profissionais também receberam uma carteirinha com autorização do alvará provisório válido até 31 de dezembro, sendo necessária a renovação anual no setor de ISSQN da prefeitura.

 

 A partir agora a fiscalização será intensificada e os mototaxisistas  que circularem sem os devidos equipamentos estarão irregulares sujeitos à multa e até apreensão do veículo, de acordo com Teixeira esta organização do setor só trás benefícios tanto para o condutor quanto para o passageiro e ainda para a segurança na circulação das vias e para a prestação de serviço.

 

“Estamos fazendo nossa parte tanto o Governo de Andradina através da Fiscalização Municipal quanto a Polícia Militar estarão averiguando para que esta Lei Federal seja cumprida e que principalmente haja mais segurança para nossa população, muitas vezes  chega a ser questão de vida ou morte,  todos tem que ter essa consciência, orientamos ao mototaxistas que procurem imediatamente o setor de Trânsito” enfatizou Teixeira.

 

Além disso, em janeiro de 2014, as agências dos mototaxistas também começaram a serem vistoriadas e regularizadas, o espaço deve ter estacionamento para as motocicletas, oferecer aos mototaxistas o conforto e condições mínimas necessárias para facilitar a prestação de seus serviços, instalações de sanitários para ambos os sexos e com sistema de recepção de usuários, sem essas condições, o alvará não poderá ser emitido nem renovado pela Prefeitura.

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