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A
partir de agora, donos de cães e gatos poderão optar qual documento desejam
levar quando forem viajar com seus animais de estimação. Podem escolher
continuar usando o certificado sanitário internacional e atestado de saúde do
animal, que até então era o único e obrigatório documento para trânsito de cães
e gatos, ou podem emitir o passaporte do pet.
As
regras para a emissão do passaporte brasileiro para cães e gatos foram
publicadas na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União. O
documento já havia sido criado em março de 2010, mas ainda era preciso revisão
e definir alguns detalhes.
O
documento, que terá 36 páginas, será expedido pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA) em português, inglês e espanhol. Entre as
informações importantes, estarão o nome completo e endereço do proprietário,
nome, espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de nascimento do cachorro ou
felino, dados de vacinação e exames clínicos fornecidos por um médico
veterinário.
Para
os casos em que o cão ou gato tiver implantado dispositivo eletrônico de
identificação (microchip), o número de identificação eletrônica do animal
também deverá ser informado no passaporte.
O
passaporte é válido para trânsito no território brasileiro e para todos os
países que o reconheça como documento equivalente ao certificado sanitário. É
responsabilidade do proprietário do animal verificar, antes da viagem, a
aceitação do passaporte e as exigências sanitárias do país de destino do
animal.
Para
caso de perdas ou extravio do passaporte, o proprietário do animal deverá
registrar boletim de ocorrência policial.
Caso
o animal mude de dono, deverá ser pedida uma nova versão do documento com a
apresentação obrigatória do antigo.
Requisitos
Para
terem o passaporte emitido, os cães ou gatos deverão ter pelo menos 90 dias de
nascidos e o nascimento deve ter acontecido em território brasileiro, ou o
animal ter sido importado definitivamente para o Brasil. É preciso também que
ele passe por exames feitos por médico veterinário inscrito que ateste a boa
saúde dos animais, e por fim, que o proprietário seja residente no Brasil.
O
procedimento deve ser realizado em uma das unidades que serão indicadas em
breve no site do MAPA.
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