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A
CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou na terça-feira (2)
um projeto que criminaliza maus-tratos praticados contra cães e gatos, segundo
a "Folha de S. Paulo".
O
texto segue para votação no plenário da Câmara. Pela proposta, quem provocar a
morte dos animais será punido de 3 a 5 anos de prisão. Para quem cometer crime
culposo (sem intenção), a punição será de três meses a um ano, além de multa.
Se
a morte do animal for provocada por veneno, fogo, asfixia, espancamento,
arrastamento, tortura ou outro meio cruel será considerado como situação
agravante, elevando a pena de 6 a 10 anos de prisão. O projeto prevê ainda a
aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo
proprietário ou responsável pelo animal.
Há
ainda punição para quem deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato,
promover luta entre cães.
Atualmente,
a Lei 9.605/88 prevê sanções penais e administrativas a condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente. De acordo com essa lei, os maus-tratos contra animais
silvestres, domésticos ou domesticados devem ser punidos com detenção de 3
meses a um ano, e multa.
O
período de detenção é aumentado de um sexto a um terço, se o animal morrer.
Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo,
ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos
alternativos.
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