O plenário do Senado aprovou
hoje (8), sem alterações no texto da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória
(MP) 590, que trata da complementação da renda mínima mensal, para R$ 70 por
pessoa, das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. A MP garante que
todas as famílias com crianças e adolescentes até 15 anos de idade tenham renda per
capita de no mínimo R$ 70 por mês. Dessa forma, o governo fará a adequação
dos benefícios de acordo com o número de membros família.
Quando a matéria estava em
discussão na comissão especial mista, ela recebeu 19 emendas sugerindo que a
concessão do benefício de renda mínima a adolescentes estivesse vinculada à
participação deles em curso profissionalizante. A relatora, deputada Rose
de Freitas (PMDB-ES), rejeitou as emendas, mas se comprometeu a encabeçar um
debate paralelo sobre isso depois da aprovação da MP.
Inicialmente, a MP previa o
benefício apenas para as crianças e adolescentes que estivessem ligados ao
Programa Brasil Carinhoso, mas uma emenda aprovada na Câmara dos Deputados
estendeu o alcance do projeto a todas as pessoas de zero a 15 anos que estejam
no Bolsa Família. Como os senadores não alteraram o texto aprovado pelos
deputados, a MP seguiu para sanção presidencial.