Trabalhadores
que optaram pela aposentadoria parcial e que desejam renunciar ao benefício
para requerer outro mais vantajoso poderão fazê-lo sem ter de devolver valores
à Previdência Social. O entendimento foi consolidado hoje (8), por unanimidade,
pelos ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O
assunto vinha sendo julgado de forma individualizada pelo tribunal, mas agora a
corte se pronunciou dentro do sistema de recurso repetitivo. Nesses casos,
todos os processos que tratam sobre o mesmo tema são suspensos nos tribunais
locais para aguardar a palavra final do STJ, que é uma orientação às instâncias
inferiores.
Os
ministros da Primeira Seção entenderam que o contribuinte que se aposentou
parcialmente e continuou trabalhando e contribuindo com a Previdência pode
pedir a desaposentação sem devolver valores. A regra é válida se o mesmo regime
estiver em vigor ou se houver mudança de regras no período.
“Os
benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis
de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores
recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão
de novo e posterior jubilamento”, resumiu o relator, ministro Herman Benjamin.
Mesmo
com a confirmação da não devolução dos recursos, nem todos os ministros
concordam com o entendimento. O próprio relator do processo, ministro Benjamin,
já disse anteriormente que a medida tem efeito negativo para a Previdência,
pois pode generalizar a aposentadoria proporcional. “Nenhum segurado deixaria
de requerer o benefício quando preenchidos os requisitos mínimos”, ponderou o
ministro. Hoje, ele seguiu a maioria.
Os
juízes e tribunais de segunda instância que julgaram em sentido diverso do STJ
poderão ajustar as decisões. Caso eles se recusem a fazê-lo, a corte superior
admitirá recursos para mudar os entendimentos. Segundo o tribunal, todos os
pedidos de desaposentação feitos até hoje eram negados pelo Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS).
Porém,
a decisão do STJ não encerra a polêmica judicial sobre a desaposentação, pois o
tema também está sendo tratado no Supremo Tribunal Federal (STF). O assunto foi
classificado como recurso repetitivo, fato que também bloqueia os julgamentos
em instâncias inferiores. A diferença é que as decisões do STF vinculam
obrigatoriamente os juízes e tribunais locais, inclusive o STJ.
O
assunto estava sob a relatoria do ministro Carlos Ayres Britto e chegou a ser
incluído na pauta de julgamento, mas foi retirado quando ele se aposentou, em
novembro do ano passado. Agora, o processo será distribuído ao substitudo de
Ayres Britto, que ainda não foi indicado pela presidenta Dilma Rousseff. De
acordo com dados do STF, pelo menos 1.750 processos em instâncias inferiores
aguardam posicionamento da Corte sobre o assunto.
Recentemente
o STF se posicionou favoravelmente aos aposentados ao analisar tema semelhante.
Por 6 votos a 4, a Corte entendeu que os aposentados podem pedir revisão
de benefícios já concedidos para obter renda melhor desde que o marco
temporal esteja entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo
momento que ela foi requerida, ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no
período.