Continua após os destaques >>
Entra em vigor nesta
terça-feira uma lei que promete estabelecer quais ações podem ser consideradas
crimes eletrônicos no Brasil. A Lei Carolina Dieckmann ganhou este nome por ter
sido votada e sancionada após a atriz ter tido o computador pessoal invadido,
suas fotos íntimas roubadas e expostas na internet. Para esclarecer as mudanças
na legislação, o Portal da Band conversou com o especialista em direito digital
do Patricia Peck Pinheiro Advogados, Victor Rakai.
"A lei considera
crime a invasão de dispositivos eletrônicos como celulares, notebooks,
desktops, tablets ou caixas eletrônicos para obter ou adulterar dados e obter
vantagens ilícitas e impõe penas que podem variar de três meses a dois anos de
prisão e multa", afirma. Segundo Rakai, no caso de um crime qualificado, a
pena chegará a quase quatro anos.
A novidade também
tipifica crimes com uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização
do proprietário. Essa prática é equiparada à falsificação de documento
particular e as penas variam de um a cinco anos e multa. Para o especialista, a
alteração na lei "era uma lacuna que precisava ser preenchida".
Crime comum
Victor Rakai explica
que este é um tipo de crime que tornou-se mais comum do que se imagina. "É
cada vez maior a busca por ajuda. Falsificação de perfis, ameaças e divulgação
de conteúdos sem autorização são alguns dos casos mais corriqueiros".
O especialista
explica que, a partir desta terça-feira, o usuário que achar que foi vítima de
um dos crimes descritos na lei deve ir até a delegacia. "Em primeiro lugar
é preciso que a vítima vá à polícia, procure um especialista para guardar as
provas e busque um advogado de sua confiança. A defensoria pública também pode
atender a população".
Segundo Rakai, estes
tipos de crimes vão para varas de pequenas causas e, por conta disso, não levam
tanto tempo para serem julgados. Entretanto, ele explica que "embora o
crime seja passível de prisão em regime fechado, penas alternativas podem e devem
ser as mais utilizadas por juízes".
"Por ser
considerado um crime de pequeno potencial ofensivo, acredito que prestação de
serviços, pagamento de cestas básicas, entre outras penas restritivas são
alternativa nestes casos", finaliza.
Destaques >>
Leia mais notícias em andravirtual
Curta nossa página no Facebook
Siga no Instagram