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A
Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar
as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do IR. A meta é
apanhar quem tenta sonegar.
Uma
vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos
computadores da Receita.
Esse
sistema é abastecido por oito declarações exigidas de empresas e de outros
órgãos públicos e privados.
O
primeiro (e principal) documento que o fisco usa é a Dirf (Declaração do IR
Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário
anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso),
contribuição ao INSS, plano de saúde (se for o caso) etc.
Outro
documento usado é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica). Por esse documento, o fisco sabe quanto as empresas distribuíram de
lucro aos sócios.
Os
gastos com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com planos de
saúde são informados ao fisco por meio da Dmed, a declaração entregue pelas
prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência
à saúde.
Os
dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.)
são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira).
As
administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações
com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.
Os
dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são
informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias).
Uma
vez feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório.
Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações
Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por
cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.
Há
ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos
Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência
complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi
(Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
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