Justiça determina melhora na qualidade da água em Andradina

Justiça determina melhora na qualidade da água em Andradina

Foto: Arquivo/Andravirtual
Foto: Arquivo/Andravirtual

A Justiça de Andradina determinou que a concessionária  Águas de Andradina e a Prefeitura forneçam água com padrões de potabilidade adequadas aos moradores. A determinação foi motivada por ação civil pública movida pelo Ministério Público.


A mesma concessionária também opera em Castilho e foi condenada pela mesma razão no último dia 28.  Caso a Prefeitura e a concessionária não cumpram a decisão, haverá multa.


No caso de Andradina, a empresa tem prazo de 180 dias, contados a partir de 18 de fevereiro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão, "para adequar os padrões de potabilidade de acordo com os requisitos legais e orientações do Ministério da Saúde, mantendo a água em plenas condições de consumo".


No entanto, ainda cabe recurso. Conforme a ação, "os teores de fluoreto e de cloro residual encontram-se distintos dos limites estabelecidos" Por meio de sua assessoria de imprensa, a Prefeitura de Andradina informou que ainda não foi notificada da decisão, mas adiantou que vai recorrer.


Desde 2011 o MP vem apontando que a qualidade da água fornecida aos moradores de Andradina está fora dos padrões de portabilidade da Portaria 518/2004, do Ministério da Saúde. Esta portaria aprovou a Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano.


Na época o MP também apontou que a água também está fora da resolução SS-250/1995, da Secretaria Estadual de Saúde. Este define a fluoretação da água para consumo humano, que representa a prevenção da cárie dentária da população.

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