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A
Justiça de Andradina determinou que a concessionária Águas de Andradina e a Prefeitura forneçam
água com padrões de potabilidade adequadas aos moradores. A determinação foi
motivada por ação civil pública movida pelo Ministério Público.
A
mesma concessionária também opera em Castilho e foi condenada pela mesma razão
no último dia 28. Caso a Prefeitura e a
concessionária não cumpram a decisão, haverá multa.
No
caso de Andradina, a empresa tem prazo de 180 dias, contados a partir de 18 de
fevereiro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão,
"para adequar os padrões de potabilidade de acordo com os requisitos
legais e orientações do Ministério da Saúde, mantendo a água em plenas
condições de consumo".
No entanto, ainda cabe recurso. Conforme a ação, "os teores de fluoreto e de cloro residual encontram-se distintos dos limites estabelecidos" Por meio de sua assessoria de imprensa, a Prefeitura de Andradina informou que ainda não foi notificada da decisão, mas adiantou que vai recorrer.
Desde 2011 o MP vem apontando que a qualidade da água fornecida aos moradores
de Andradina está fora dos padrões de portabilidade da Portaria 518/2004, do
Ministério da Saúde. Esta portaria aprovou a Norma de Qualidade da Água para
Consumo Humano.
Na
época o MP também apontou que a água também está fora da resolução SS-250/1995,
da Secretaria Estadual de Saúde. Este define a fluoretação da água para
consumo humano, que representa a prevenção da cárie dentária da
população.
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