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Os
motoristas que escaparam de punição criminal na Justiça porque não fizeram o
teste do bafômetro agora podem acabar punidos.
A brecha foi aberta por decisão do STJ
(Superior Tribunal de Justiça), publicada ontem, que atinge os casos anteriores
à nova lei seca, que em dezembro ampliou as provas aceitas, para incluir vídeos
e testemunhos, entre outras, além de prever punições para o condutor flagrado
com qualquer vestígio de álcool.
Em 2012, quando ainda não vigorava a nova lei,
o STJ entendeu que, sem bafômetro ou exame de sangue, era impossível atestar a
embriaguez dos condutores. Mas a vice-presidente interina do STJ, ministra
Eliana Calmon, acolheu pedido do Ministério Público Federal, que argumentou que
a questão envolve artigos da Constituição, como o direito à segurança, e
remeteu o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Assim, o que antes era uma decisão consolidada
nas instâncias inferiores, agora pode ter novo entendimento a partir do Supremo
--que pode manter a decisão do STJ ou concordar com a Procuradoria.
Enquanto
isso, vale a medida inicial do STJ. O entendimento do STJ sobre as provas que
podem ser aceitas teve duplo alcance: é o principal precedente na Justiça e,
mais do que isso, vale automaticamente para todos os casos idênticos no
tribunal e nas instâncias inferiores.
O
STJ informou ontem que não há um levantamento de quantas ações foram atingidas
pela decisão do ano passado. O Ministério Público Federal defendeu que o
bafômetro e o exame de sangue não podem ser os únicos meios de prova, sobretudo
nos casos "indisfarçáveis".
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