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A Receita Federal do Brasil publicou,
nesta terça-feira (19), no "Diário Oficial" da União a instrução
normativa 1.333, que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2013
(relativo ao ano de 2012).
O documento determina quem é obrigado
a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os
que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$
40.000,00.
Rendimento tributável, por exemplo, é
o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização
trabalhista.
Também é obrigado a apresentar o IR
quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2012.
A declaração pode ser entregue pela
internet. Apesar de estar em desuso, a Receita permite também o envio por
disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
O prazo para declaração começa em 1º
de março e termina em 30 de abril. Pela internet, a entrega pode ser feita até
as 23h59min59seg de 30 de abril. Por disquete, o limite vai até o horário de
expediente das agências bancárias, que varia conforme a cidade.
A multa para quem entrega a
declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o
máximo é de 20% do imposto devido.
Está
obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das
seguintes situações:
1 - recebeu rendimentos tributáveis
(salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;
2 - recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo),
acima de R$ 40.000,00;
3 - obteve ganho de capital ao vender
bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$
122.783,25;
b) vá compensar, no ano-base de 2012
(a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do
ano-base de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse
ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 - passou a morar no Brasil em
qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - optou pela isenção do IR do ganho
de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na
compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel
original.
Fica
dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve
numa das seguintes situações em 2012:
1 - enquadrar-se apenas na
hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver
em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo
outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos
não passe de R$ 300 mil;
2 - que se enquadrar em uma ou mais
das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de
outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e
direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo
desobrigada, pode apresentar a declaração.
Regras
para escolha do modelo simplificado ou completo
O contribuinte pode escolher o modelo
completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto
padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo).
O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.
Não pode escolher pelo modelo
simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou
imposto pago no exterior.
Pagamento
do imposto pode ser feito em 8 parcelas
Se a pessoa tiver imposto a pagar,
pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$
50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.
A primeira cota ou cota única deve
ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são
pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic,
até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
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