A
Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) acatou o pedido de
cassação da candidatura do prefeito reeleito de Araçatuba, Cido Sério (PT), e
do vice-prefeito, Carlos Hernandes (PMDB). Sério e Hernandes são acusados de
cometer abuso de poder político e econômico ao usar um ônibus escolar para
transportar integrantes da escola de samba que animou a convenção de
homologação da candidatura deles. As informações são do Portal Terra.
O
uso do veículo de estudantes, em 30 de junho, foi filmado e o vídeo foi postado
no YouTube. Por conta das imagens, o Ministério Público Eleitoral (MPE) na
cidade pediu a anulação da candidatura do petista, mas o juiz eleitoral Emerson
Sumariva concedeu apenas punição com o pagamento de multa de R$ 25 mil e o
prefeito de Araçatuba pode concorrer à reeleição.
Sério
venceu o candidato rival Dilador Borges (PSDB) com uma diferença de 8.746
votos. Mas a coligação "Araçatuba Merece uma Chance", encabeçada pelo
tucano, não aceitou a decisão de primeira instância e recorreu.
A
PRE-SP deu parecer favorável ao recurso interposto, e agora o pedido será
julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O grupo do
candidato do PSDB em Araçatuba argumenta que a coligação de Sério usou a
estrutura da prefeitura em benefício próprio durante o processo eleitoral.
O
ônibus escolar leva estudantes da rede municipal de ensino e pertence a uma
empresa particular contratada pela administração municipal. Na primeira defesa,
o prefeito reeleito argumentou que não foi responsável pela organização da
convenção e pela contratação do veículo, que foram feitas pelo PT.
Sério
teve o mandato de prefeito cassado em junho por improbidade administrativa, ao
comprar 14,8 mil kits escolares (uniformes, mochilas e materiais) a preços
superfaturados para alunos da rede municipal, em 2009. Além disso, foi multado
em mais de R$ 5 milhões e condenado a devolver R$ 1,6 milhão aos cofres
públicos pela irregularidade. O petista também teve os direitos políticos
anulados, mas conseguiu se candidatar porque recorreu da punição em segunda
instância.