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A partir de uma consulta pública lançada pelo Ministério da Saúde em 24 de setembro, o Sistema Único de Saúde (SUS) passará a adotar novas regras para a realização da cirurgia bariátrica. Uma delas é a diminuição da idade mínima para se submeter ao procedimento, que passa de 18 para 16 anos. Outra é a mudança da técnica cirúrgica a ser aplicada no atendimento público. Além disso, novos exames passarão a ser obrigatórios.
As alterações farão parte de uma nova portaria, a ser anunciada nos próximos dias e que entrará em vigor no ano que vem. Especialistas da área afirmam que as iniciativas são positivas, no entanto, não garantem a resolução de um dos maiores problemas do setor: a espera por uma cirurgia do SUS pode se estender por até 10 anos.
Para o cirurgião Ricardo Cohen, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), outras mudanças também deveriam ser consideradas. “É importante incluir os adolescentes, porém já existe um gargalo grave para a cirurgia em adultos. O problema é como o SUS vai resolver isso”, diz.
Para a endocrinologista Rosana Radominski, presidente da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade (Abeso) e parceira do Instituto Movere, que trata da obesidade infanto-juvenil, a inclusão dos jovens de 16 a 18 anos trará um impacto positivo. “O adolescente com 16 anos já amadureceu e dois anos, nessa fase, é um tempo muito grande. Eles vão ganhar muito com a possibilidade de fazer a cirurgia mais cedo”.
De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a decisão de reduzir a idade está de acordo com recomendações internacionais e atende a uma reivindicação feita pelo Conselho Federal de Medicina. “Estudos mostram que o tratamento precoce da obesidade grave pode evitar a ocorrência de uma série de problemas correlatos, como problemas cardiovasculares.” A indicação do tratamento para adolescentes é a mesma que a destinada para adultos.
De acordo com a nova portaria, cinco novos exames passam a ser obrigatórios antes da operação, entre eles a ultrassonografia de abdome total, a ecocardiografia transtorácica e a prova de função pulmonar completa com broncodilatador.
Segundo o cirurgião Irineu Rasera, titular da SBCBM, a decisão de incluí-los é acertada, desde que a aplicação desses exames não seja obrigatória. “Muitos pacientes precisam desses exames e não os encontram na rede pública. Se a decisão for que os exames estarão disponíveis, vai ser positivo. Mas tornar obrigatória a realização de todos esses exames pode engessar o sistema.”
A partir da nova portaria, a técnica cirúrgica adotada pelo SUS vai passar a ser a gastroplastia vertical em manga, também chamada de sleeve, no lugar da ultrapassada gastrectomia vertical em banda. Para Cohen, trata-se apenas de uma adequação da portaria ao que já é praticado nos centros cirúrgicos: “Essa cirurgia já não é feita desde o começo dos anos 1990, pois ela está associada a reincidência de ganho de peso.”
O pacote traz também a oferta de mais uma cirurgia plástica indicada para pacientes que perderam o peso. Atualmente, pacientes podem fazer a correção do abdome. A técnica que o SUS passará a oferecer inclui reparação na área dorsal.
O ministério deverá começar a pagar uma equipe multidisciplinar, encarregada de fazer o tratamento. “Muitos serviços já ofertam esse tipo de assistência. Mas eles não recebiam pelo atendimento, algo que agora vai mudar”, disse Padilha.
A nova política muda também os critérios para credenciamento de hospitais. Além de infraestrutura mínima, a instituição terá de formar uma rede com um centro de atenção básica e outro, de média complexidade.
As mudanças incluem ainda um reajuste de 20% do valor pago pelas cirurgias. Outras reivindicações da SBCBM que, por enquanto, ainda não foram atendidas pelo Ministério, incluem a existência de um cadastro unificado de pacientes candidatos ao procedimento, a adoção da laparoscopia e a existência de uma política que priorize os pacientes diabéticos.
O ministro reitera que a consulta pública ainda está aberta. “Outras mudanças poderão ser incluídas, vamos avaliar as contribuições da sociedade.”
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