Um
juiz conseguiu na Justiça o direito de não pagar pedágio no deslocamento entre
a cidade onde mora e município onde trabalha, no Rio Grande do Sul. A decisão,
que pode abrir precedentes, é em caráter liminar. Vancarlo André Anacleto, de
37 anos, reside em Gramado, na região serrana, onde é casado com outra juíza, e
trabalha em Igrejinha, no Vale do Paranhana, distante cerca 30 quilômetros.
Para chegar ao Fórum da cidade vizinha, passa todos os dias por um posto de
pedágio, em Três Coroas, que tem o valor de R$ 7,50 de ida e R$ 7,50 para
retornar.
Por
meia década, por meio de procedimento administrativo, o magistrado não precisou
pagar a taxa, por ser isento da cobrança. No entanto, no final do ano passado,
Anacleto perdeu o benefício quando a concessionária responsável pela rodovia
alterou o sistema e recadastrou os usuários. Diante da recusa em manter a
isenção, ele ingressou no Juizado Especial Cível e teve a decisão favorável, de
forma provisória.
No
entanto, segundo a concessionária Brita Rodovias, a isenção não está no
contrato, pois o carro do juiz não é um veículo oficial, tampouco exerce
serviço de emergência.
A
empresa não explicou o motivo do magistrado ter o cartão de gratuidade e também
não especificou quantas pessoas, em situação semelhante, dispõe do benefício. A
Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias entrou na Justiça
contestando a liminar. A decisão final deve sair em 90 dias.