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Com
o início da campanha eleitoral, fica proibido aos candidatos a prefeito,
vice-prefeito e vereador participarem de inauguração de obras púbicas ou fazer
pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral, a não ser em casos de
emergência a critério da Justiça Eleitoral. A regra também vale para
postulantes à reeleição.
Além
disso, quem for prefeito, vice-prefeito ou vereador não poderá autorizar
propaganda de produtos e serviços de seu governo, salvo para o que tenha
concorrência no mercado.
Nomeação
e exoneração
Também fica proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir e demitir,
sem justa causa, servidores públicos até a posse dos eleitos no pleito.
A
exceção fica para cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança; nomeação de cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho deste ano; nomeação
ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de
serviços públicos essenciais; transferência ou remoção de militares, de
policiais civis e de agentes penitenciários.
Recursos
A partir desta data, a União não pode repassar recursos financeiros aos Estados
e municípios, e nem os Estados aos municípios. Apenas são permitidas verbas
destinadas a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de
serviço em andamento, e os destinados a atender situações de emergência e de
calamidade pública.
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