A
comissão de juristas também aprovou proposta para criminalizar a prática de
bullying. O crime, que será considerado no anteprojeto de lei "intimidação
vexatória", terá pena de 1 a 4 anos de prisão.
Pela
proposta, pratica o crime quem "intimidar, constranger, ameaçar, assediar
sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar" criança ou
adolescente "valendo-se de pretensa situação de superioridade". O
delito pode ser realizado por qualquer meio, até mesmo pela internet. Se o
crime for praticado por menores, ele será cumprido, em caso de condenação, em
medida socioeducativa.
Perseguição.
A comissão também aprovou a criação do crime de stalking, conhecido
popularmente como perseguição obsessiva. A proposta sugere a punição de até 6
anos de prisão para alguém que perseguir outra reiteradamente, ameaçando sua
integridade física ou psicológica ou ainda invadindo ou perturbando sua
privacidade.
Já
o crime de ameaça teve pena aumentada na proposta, de 1 a 6 meses para 6 meses
a 1 ano de prisão.