A
presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria um banco nacional de DNA de
condenados por crimes violentos, com o objetivo de auxiliar na elucidação dos
casos. A lei deve entrar em vigor em 180 dias e visa a instituir uma unidade
central de informações genéticas.
Assim,
condenados por crimes hediondos ou violentos contra a pessoa, como homicídio,
extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros, terão seu material genético
recolhido, por técnica adequada e indolor, para o banco de dados.
Os
dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão respeitar normas
constitucionais internacionais e de direitos humanos. A polícia só terá acesso
ao banco mediante aprovação judicial.
Países
como Estados Unidos, Canadá, França, Alemanha, Japão e Austrália já utilizam
bancos de dados genéticos como ferramenta em investigações criminais.