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O
TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou um hospital em
Andradina e dois médicos a pagarem indenização por danos morais a uma mulher
por erro médico. O primeiro médico não constatou o rompimento dos tendões e o
segundo realizou cirurgia que não sanou o problema. O valor foi fixado em R$ 30
mil. As informações são do Portal última
Instância.
A
autora da ação foi vítima de um acidente automobilístico sendo removida para o
pronto socorro do hospital, onde foi atendida por um médico que diagnosticou
luxação no ombro e recomendou que ela fosse submetida a sessões de
fisioterapia. De acordo com a mulher, as dores não cessaram e se tornaram mais
intensas diante da necessidade de movimentação do braço nas sessões.
Ao
retornar ao hospital, foi instruída para que fizesse exercícios e continuasse o
tratamento. Como não melhorava, consultou um médico na cidade de Presidente
Prudente que solicitou exames de ultrassonografia e radiografia, diagnosticando
a ruptura dos tendões supra-espinhal e infra-espinhal.
A
mulher, então, procurou a mantenedora do hospital em Andradina para relatar a
situação, e foi encaminhada para cirurgia com outro médico, sem sucesso e, ao
se consultar pela segunda vez em Presidente Prudente, foi constatado que os
tendões continuavam rompidos.
O
desembargador Luiz Antonio Costa, da 7ª Câmara de Direito Privado, afirma
em seu voto que as provas do processo comprovam que houve negligência do
primeiro médico, que não solicitou os exames necessários para a correta
avaliação do caso. Já o segundo médico, realizou procedimento cirúrgico
equivocado, na medida em que exames posteriores comprovaram que as rupturas
permaneciam.
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