A
juíza federal Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo,
condenou o governo federal e o Estado de São Paulo a pagarem indenização no
valor de R$ 1 milhão, cada, por não terem adotado medidas para impedir a
realização de vestibulinhos para crianças que pretendem ingressar no primeiro
ano do ensino fundamental.
Embora o parecer do Conselho Nacional de Educação determine que as avaliações
não podem ter efeito classificatório, muitas escolas continuam adotando a
prática.
A ação civil pública foi proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) para
proibir os vestibulinhos nos colégios Santa Cruz, Porto Seguro e Nossa Senhora
das Graças. Posteriormente, o Nossa Senhora das Graças fez um acordo com
a procuradoria e parou de realizar avaliações classificatórias para o ingresso
dos alunos. Segundo o MPF, a prática fere a inviolabilidade psíquica e moral
das crianças.
Além das multas, a juíza determinou que o governo de São Paulo deverá
fiscalizar as escolas para impedir a realização dos vestibulinhos para acesso
ao primeiro ano, que são vedados pela Constituição. Ao governo federal cabe
divulgar nacionalmente as normas que proíbem esse tipo de avaliação. “Todas as
crianças têm o direito de acesso ao ensino fundamental, não somente aquelas
crianças que as escolas privadas entendem que têm direito após submetê-las a
uma sabatina de qualquer espécie”, escreveu a juíza na sentença.
Quanto a alegação das escolas de que não há vagas para todos e que é necessário
fazer uma seleção, a juíza afirmou que as escolas privadas não podem cometer
atos discriminatórios que caracterizam violação ao princípio constitucional da
igualdade de acesso ao ensino fundamental.
A Procuradoria-Geral do Estado disse que vai recorrer da decisão. O Ministério
da Educação afirmou que ainda não foi notificado.
Justiça multa Estado e União em R$ 1milhão por aplicação de provas
Vestibulinho infantil
