A
Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica na noite desta quarta-feira
(11), a ampliação das provas válidas pela Lei Seca que comprovam a embriaguez
de motoristas. O projeto segue para análise no Senado. A nova proposta também
dobra a multa para o condutor flagrado sob a influência de álcool ou de
substância psicoativa que determine dependência. Ela passaria de R$ 957,70 para
R$ 1.915,40. Esse valor seria dobrado em caso de reincidência no período de 12
meses.
O
projeto de lei proposto pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ), autor da Lei Seca,
autoriza o uso de testemunhas, exame clínico, imagens e vídeos como meios de
prova do estado de embriaguez de motoristas. Hoje, para comprovar a embriaguez
do motorista são válidos como prova o teste do bafômetro e exame de sangue.
Em março, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que apenas os resultados
obtidos por meio de bafômetro e exame de sangue podem ser aceitos como prova de
embriaguez no trânsito para desencadear uma ação penal, com possibilidade de
detenção de seis meses a três anos. A limitação do STJ enfraqueceu a lei, já
que o motorista pode se recusar a se submeter ao teste ou ao exame, amparado
pelo princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas
contra si próprio.
“A
Câmara esperava uma intepretação do STJ favorável à visão que tínhamos em favor
da prova testemunhal, mas, como o tribunal tomou essa decisão, vamos cumprir
com o nosso papel e votar essa alteração”, disse o vice-presidente da Frente
Parlamentar Pelo Trânsito Seguro, deputado Henrique Fontana (PT-RS).
Fontana
explicou que os deputados vão garantir aos motoristas o poder de apresentar uma
contraprova em oposição aos testemunhos. “Se o condutor se achar perseguido
pelo agente de trânsito, terá a garantia de apresentar uma prova a seu favor”,
disse.